Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, Projetos de infraestruturas, Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT
“A FCT publicou a 2 de junho as novas Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, Projetos de infraestruturas, Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT - Versão 2021.
Destacam-se as alterações a seguir indicadas, a ter em consideração com a entrada em vigor das referidas Normas:
- A publicação dos avisos de abertura dos concursos passará a ser efetuada obrigatoriamente na plataforma EURAXESS Portugal. O ERACareers entrará num período transitório de forma a não comprometer processos já em curso e será desativado muito em breve.
- A FCT deixará de proceder à validação prévia dos avisos de abertura dos concursos, pelo que não é necessário que as entidades notifiquem a FCT de que os anúncios foram publicados em EURAXESS Portugal. A elaboração/validação dos avisos de abertura dos concursos para contratos de bolsas cabe exclusivamente à entidade contratante e deve seguir o EBI, o RBI e as presentes Normas. A verificação dos processos conducentes à atribuição de bolsas, incluindo os termos e condições dos respetivos avisos de abertura, será concretizada pela FCT em sede de acompanhamento da execução e no cumprimento dos normativos aplicáveis.
- À FCT devem ser apenas enviados os documentos de suporte dos processos de bolsa identificados no ponto 11.1. das Normas. Do dossier do respetivo financiamento na entidade contratante devem fazer parte todos os elementos do concurso, contratualização e execução da bolsa.
- Para além das verificações administrativas das despesas apresentadas em pedidos de pagamento, os processos de seleção/contratação de bolsas poderão ser objeto de auditorias específicas por parte da FCT para verificação da respetiva documentação, sendo que o não cumprimento dos normativos aplicáveis, poderá implicar a não elegibilidade das despesas associadas.
- As entidades devem adotar a nova Minuta de contrato de bolsa disponibilizada.
As presentes Normas entram em vigor a 7 de junho de 2021.
Ficheiro das Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas - aqui.
Ficheiro da Minuta do contrato - aqui".