Pretende-se, neste trabalho, fazer um estudo sobre a possibilidade de os sujeitos passivos de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) cederem o seu direito ao reembolso do imposto suportado em excesso. A questão assume especial acuidade no caso de operações de exportação em que estão em causa montantes significativos de imposto suportado, pelo que nos iremos em particular ocupar deste caso. A análise versa quer sobre reembolsos atuais quer futuros.
Como se conclui, não existindo impedimentos legais internos à possibilidade de cessão do direito ao reembolso do IVA, quer tratando-se de reembolsos atuais quer futuros, não poderá a Administração Fiscal opor-se à utilização de tal instrumento estando em causa créditos com comprovado carácter de regularidade e duradouros, dotados de estabilidade e confiança, sob pena de ofensa ao princípio da neutralidade fiscal, fazendo recair sobre o sujeito passivo o peso desse imposto ao incorrer num significativo encargo financeiro.