A dicotomia entre a Constituição Fiscal e a sua concretização infraconstitucional na praxis da Administração Tributária e dos Tribunais Tributários
A Constituição da República Portuguesa estabelece nos artigos 103, 104 (a “Constituição Fiscal”) e no artigo 165, n.º 1, alínea i) os princípios fiscais que devem nortear o sistema fiscal português e, consequentemente, a legislação fiscal portuguesa. Os regimes fiscais relativos aos impostos sobre o rendimento, o...