50 ANOS DE DIREITO EM PORTUGAL: ANATOMIA DE UM SISTEMA EM TRANSIÇÃO

50 ANOS DE DIREITO EM PORTUGAL: ANATOMIA DE UM SISTEMA EM TRANSIÇÃO
19 a 21 de março | Auditório da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

No dia 25 de Abril de 1974, arriscando as suas vidas e carreiras, centenas de militares, aos quais se juntou o povo português, partiram para uma revolução, pondo termo à mais longa ditadura na Europa Ocidental.

Uma ditadura que tivera origem numa sublevação militar em que se misturaram diversas inspirações, da monárquica ao conservadorismo mais ou menos autoritário. O regime, que se tinha afirmado depois de várias querelas, mesmo entre inspiradores e autores do golpe de 28 de Maio, acabaria por conduzir à ascensão ao poder de Oliveira Salazar. Salazar exerceu o poder até 1968, seguindo-se-lhe Marcello Caetano, que criou expectativas de democratização que não viriam a concretizar-se. A ditadura assentava na supressão dos direitos cívicos e políticos e era apoiada por um conjunto de instituições destinadas a garantir a ordem e os “brandos costumes”, com relevo para a PIDE – a polícia política –, os Tribunais Plenários, totalmente alinhados com a vontade da Polícia, ou a Legião Portuguesa.

No contexto do Estado Novo, como viria a ser designado, era marcante a proibição da liberdade de expressão e de qualquer manifestação política, com exceção para aquelas que fossem promovidas pela União Nacional – o partido único – ou a Mocidade Portuguesa – organização juvenil moldada em instituições do fascismo italiano. Um Estado e uma sociedade marcados pela profunda desigualdade entre homens e mulheres, estando reservada a estas um lugar de subalternidade na vida política e social.

As principais referências ideológicas e políticas tinham, aliás, origem no fascismo em Itália, na Alemanha de Hitler, na Espanha de Franco e em doutrinas católicas como as de Charles Mauras.

A primeira intervenção militar para repor a democracia deu-se em Portugal e foi obra de um conjunto de militares decididos a não permitir a continuação da guerra colonial.

À semelhança do golpe de estado de 28 de Maio, também entre os militares de Abril se juntaram várias sensibilidades, mas todas excluíam a hipótese de soluções ditatoriais.

Foi nesse contexto que surgiu o Programa do Movimento das Forças Armadas, documento fundador do regime democrático e que apontava para um conjunto de medidas de natureza política, económica e social, visando consolidar a democracia, sem esquecer a necessidade de combater a pobreza e a desigualdade social.

Especialmente relevante é o facto de o Programa do Movimento das Forças Armadas anunciar que, após um curto período de transição e das medidas urgentes necessárias para abrir o caminho para um Estado de Direito, e «logo que eleitos pela Nação a Assembleia Legislativa e o novo Presidente da República, será dissolvida a Junta de Salvação Nacional e a ação das forças armadas será restringida à sua missão específica de defesa da soberania nacional».

Se o lema que ficou a marcar o Estado Novo foi “Deus, Pátria, Família”, o do regime saído do 25 de Abril foi o dos “Três Dês”, para que apontara José Medeiros Ferreira: descolonizar, democratizar e desenvolver.

No seio das forças armadas persistiam diferentes sensibilidades, a exigir acordos, muitas vezes difíceis de manter, num contexto em que, entre 1974 e 1976, se sucederam diversos conflitos.

Mas o novo regime afirmava-se pela abertura à democracia quanto às decisões futuras e esta solução implicava um debate aberto, com vista à definição das bases de uma transição jurídica definida pela maioria dos portugueses, através dos seus representantes.

A transição democrática exigia uma profunda transformação em todos os ramos do direito e essa transformação não conheceu ainda uma reflexão global. O objetivo destas jornadas é o de analisar e discutir criticamente em que medida o direito acompanhou e perspetivou tais mudanças ao longo dos 50 anos de democracia que agora se comemoram.

Ao longo de três dias, iremos analisar, em especial, a profunda alteração da Constituição e do regime de direitos, liberdades e garantias, o sistema de justiça da democracia, a entrada de Portugal nas Comunidades Europeias e o direito comunitário, que passa a vigorar em Portugal, a evolução do direito do trabalho, do direito à saúde e à segurança social, do regime económico vigente – com a supressão dos entraves corporativos e a afirmação de um direito assente na regulação e na concorrência –, do direito fiscal e das finanças públicas e do controlo dos dinheiros públicos.

Para levar o projeto a bom porto, contamos com um qualificado elenco de juristas, professores e investigadores de diversas áreas do direito, a quem agradecemos a sua associação a esta iniciativa, permitindo-nos traçar uma ampla visão do direito em ação e refletir sobre as mudanças que se verificaram e as que continuam a exigir-se 50 anos após a Revolução de Abril.

Três dias fascinantes se apresentam diante de nós. Seguramente concluiremos que a unanimidade foi rara, mas que muitas foram as pistas abertas e os caminhos trilhados. Este debate seguramente perpassará pelas várias sessões.

 

Inscrições para: ideff@fd.ulisboa.pt

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