Defesa coletiva dos consumidores na Europa

Análise empírica da medida em que as ordens jurídicas da UE e dos Estados-membros têm sido e são capazes de levar à indemnização dos consumidores por infrações em massa

 

Pelo menos desde 2013, o legislador europeu reconheceu que a defesa dos consumidores na Europa é seriamente deficitária, e que há defeitos estruturais importantes impedindo o seu sucesso. A sua tentativa mais recente de contribuir para a solução desta falta de acesso à Justiça foi a adoção da Diretiva das Ações Coletivas. No entanto, estes esforços não têm sido precedidos (nem seguidos) por estudos empíricos das realidades da proteção dos consumidores nos vários Estados europeus. Sem tal conhecimento empírico, é impossível identificar os fatores que permitem ou impedem o sucesso da defesa coletiva dos direitos dos consumidores contra infrações em massa. Os estudos empíricos limitados disponíveis, sobretudo limitados a alguns Estados e algumas áreas do Direito, mostram um cenário muito negro em que a indemnização dos consumidores por infrações em massa é tão excecional que é negligenciável, por toda a Europa. No entanto, reformas jurídicas recentes e modificações práticas nalguns Estados estão a suscitar a possibilidade de este cenário se alterar. O objetivo desta investigação é providenciar uma base empírica científica sólida para os decisores públicos basearem as suas decisões de operacionalização e otimização da defesa coletiva dos direitos dos consumidores, mas também para permitir a transparência e uma maior fiscalização democrática das opções legislativas que conduzem ao atual status quo.

 

Esta pesquisa pretende basear-se nos seguintes artigos:

- Sousa Ferro, Miguel, Consumer Antitrust Private Enforcement in Europe, JECLAP, 2022

- Sousa Ferro, Miguel, Consumer Antitrust Private Enforcement in Europe: As Complete a Survey as Possible (Versão Alargada) (19 de setembro de 2022), https://ssrn.com/abstract=4223770

Estes artigos reportam o resultado de um estudo empírico que abrangeu a reparação do consumidor durante toda a existência do Direito da Concorrência em toda a Europa. Embora os resultados tenham sido suficientes para conduzir a conclusões fiáveis, reconheceu dificuldades e lacunas significativas na recolha de informações sobre precedentes e limitou-se exclusivamente às infrações antitrust.

Embora tenha havido um número significativo de estudos, documentos e livros sobre os quadros jurídicos da reparação colectiva em vários Estados europeus ou, mais amplamente, a nível da UE, tanto quanto foi possível determinar, não existe uma análise empírica remotamente completa da realidade da acção colectiva. Existem apenas coleções de alguns exemplos. Isto significa que a abordagem metodológica da nossa investigação poderá basear-se na literatura jurídica existente apenas de forma muito limitada e, em vez disso, terá de recorrer a fontes mais diretas, como bases de dados judiciais, notícias publicadas na imprensa e nos meios digitais , entrevistas a associações de consumidores, agências governamentais, provedores de justiça, advogados e outros intervenientes importantes, etc.

 

Plano e Métodos

O trabalho começará pela seleção de uma equipa de coordenação, representando 5 universidades geograficamente distribuídas, e pela identificação e convite de pelo menos um investigador para cada Estado-Membro da UE, para além do Reino Unido, Noruega e Islândia. A equipa coordenadora reunirá então materiais de apoio a uma reunião da equipa de investigação, estabelecendo a descrição do quadro jurídico da UE e a sua evolução temporal, além de um projecto de base comum para análise do quadro jurídico de cada Estado abrangido pelo estudo e para a recolha empírica e tratamento estatístico dos precedentes de reparação colectiva de consumo em cada país.

A segunda fase inicia-se com uma reunião presencial de todos os membros da equipa de investigação visando a discussão conjunta das questões jurídicas comuns e a preparação de uma versão final da base comum para a análise a realizar para cada Estado.

A terceira fase será de trabalho individual para cada um dos Estados, com relatórios periódicos e reuniões online de toda a equipa de investigação.

A quarta fase terá início com uma reunião presencial para apresentar os resultados da investigação para cada Estado-Membro, harmonizar as discrepâncias de abordagem e identificar oportunidades para um maior aprofundamento da investigação. Segue-se o tempo para a reformulação dos relatórios nacionais (para serem utilizados como base para artigos a publicar em revistas nacionais). No final desta fase, os relatores nacionais serão encorajados a publicar artigos baseados na sua investigação e resultados em revistas nacionais, com foco no Estado específico.

Durante a quinta fase, a equipa coordenadora coordenará a edição final de todos os contributos e elaborará um relatório conjunto (sob a forma de livro), redigindo as conclusões gerais e recomendações à luz dessas conclusões, a distribuir e discutir entre toda a equipa de pesquisa. Segue-se a fase editorial com o editor e revisão das provas pelos autores e pela publicação de (pelo menos) 2 artigos em revistas internacionais, da autoria da equipa coordenadora, apresentando uma versão resumida dos resultados e recomendações. Esta fase termina com a publicação online do livro em código aberto e com a apresentação pública do livro e das suas recomendações.

 

Equipa de Investigação

Prof. Doutor Miguel Sousa Ferro

Duração: 2024-2026

Projeto a decorrer

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