O Grupo está organizado para explorar e desenvolver soluções políticas e jurídicas para soluções jurídicas relativas ao acesso aos recursos naturais, aos efeitos do comércio internacional na sustentabilidade dos recursos naturais, ao impacto ambiental do comércio de recursos e ao preço dos recursos voláteis, tendo em conta os desafios enfrentados pelos Estados-Membros da UE, os BRIC, os países em desenvolvimento (especialmente os lusófonos) e os EUA.
A sua investigação é dedicada a promover um desenvolvimento mais integrado e coerente de projectos no domínio dos direitos humanos, da riqueza e da desigualdade de rendimentos no mundo, de forma eficiente e eficaz. Isto em resposta aos desafios impostos pela crise climática à economia internacional, às implicações económicas e de segurança no contexto da guerra e à forma como a intervenção governamental influencia o crescimento económico.
Este grupo é coodenado pelo Prof. Pedro Infante Mota.
Em conformidade, este Grupo irá desenvolver os seguintes projetos:
É evidente para os principais líderes políticos mundiais que não pode haver vencedores nem lucros numa guerra nuclear e, por isso, a “arma do comércio” tem vindo a ser cada vez mais vista como uma alternativa atractiva à força militar e frequentemente associada a questões de segurança nacional e de política externa, sobretudo a partir do fim da Guerra Fria.
Com este projeto, pretendemos estudar a "interdependência armada".
Duração: 2026-2029 (36 meses)
Dado que as normas laborais em muitos países em desenvolvimento são baixas e que os países ricos enfrentam uma concorrência cada vez mais intensa de países que praticam salários mais baixos, a questão dos direitos dos trabalhadores está hoje no centro do debate político sobre a globalização e a governação económica global. A própria Comissão Europeia defendeu já em 1994, no livro branco Crescimento, Competitividade e Emprego, como uma das causas do elevado desemprego estrutural existente na Comunidade o facto de “novos países se estarem a industrializar, começando a aparecer como concorrentes, mesmo nos nossos mercados, com custos que desafiam qualquer concorrência da nossa parte”.
Duração: 2025 - 2029 (60 meses)
Este projeto tem como objetivo analisar e descrever o funcionamento da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), uma organização de integração regional, apontando sucessos e fracassos.
Para tal, será necessário analisar e descrever:
O projeto conta com a participação de Professores e investigadores da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Direito de Bissau (Guiné-Bissau).
Duração: 2024-2026 (36 meses)
O Sul Global depara-se com sérios problemas no que concerne, designadamente, ao sobre-endividamento e às dificuldades de negociação e reestruturação das respetivas dívidas, colocando em causa os financiamentos a curto-prazo, bem como o financiamento de setores críticos de desenvolvimento como a saúde, a educação e as infraestruturas, prejudicando o crescimento económico e o desenvolvimento. O fenómeno da contração do financiamento assola diversos países e regiões do Sul Global, sendo que até o financiamento proveniente da China tem sido reduzido.
O objetivo de investigação incide sobre as causas (v.g. inflação, políticas monetárias restritivas, depreciações cambiais, deterioração dos termos de troca) e consequências (v.g. estagflação, recessão, perigo de não cumprimento dos ODS) que a contração do financiamento pode provocar em muitos países e regiões do Sul Global, bem como iniciativas levadas a cabo no Sul Global com impacto na economia mundial.
Duração: 2024 - 2026 (36 meses)
Este projeto culminará na publicação de um livro online em open access e de materiais de apoio destinados a profissionais (advogados e juízes), legisladores e investigadores que pretendam compreender a realidade empírica das acções populares cíveis em Portugal.
Abordará a ausência de fontes primárias e secundárias sobre este tema que possam servir de base de informação para a forma como os tribunais têm decidido as questões, para as realidades estatísticas deste tipo de processos, desde as questões mais amplas (quantos processos) até pontos mais restritos de grande importância prática (taxa de sucesso, taxa de indeferimento na fase preliminar, etc.).
Duração: 2025 - 2028 (36 months)
Análise empírica da medida em que as ordens jurídicas da UE e dos Estados-membros têm sido e são capazes de levar à indemnização dos consumidores por infrações em massa
Pelo menos desde 2013, o legislador europeu reconheceu que a defesa dos consumidores na Europa é seriamente deficitária, e que há defeitos estruturais importantes impedindo o seu sucesso. A sua tentativa mais recente de contribuir para a solução desta falta de acesso à Justiça foi a adoção da Diretiva das Ações Coletivas. No entanto, estes esforços não têm sido precedidos (nem seguidos) por estudos empíricos das realidades da proteção dos consumidores nos vários Estados europeus. Sem tal conhecimento empírico, é impossível identificar os fatores que permitem ou impedem o sucesso da defesa coletiva dos direitos dos consumidores contra infrações em massa.
Os estudos empíricos limitados disponíveis, sobretudo limitados a alguns Estados e algumas áreas do Direito, mostram um cenário muito negro em que a indemnização dos consumidores por infrações em massa é tão excepcional que é negligenciável, por toda a Europa. No entanto, reformas jurídicas recentes e modificações práticas nalguns Estados estão a suscitar a possibilidade de este cenário se alterar. O objetivo desta investigação é providenciar uma base empírica científica sólida para os decisores públicos basearem as suas decisões de operacionalização e otimização da defesa coletiva dos direitos dos consumidores, mas também para permitir a transparência e uma maior fiscalização democrática das opções legislativas que conduzem ao atual status quo.
Duração: 2024 - 2026 (36 meses)
Este projeto de investigação visa, primeiramente, reunir, divulgar e analisar toda a jurisprudência dos tribunais portugueses que tem aplicado, ou que tem discutido a aplicação de regras de concorrência nacionais ou comunitárias, no âmbito da aplicação pública ou privada, em todas as áreas deste ramo do direito.
Poderá acede à base de dados em: https://juriscomp.pt/pt-pt
Duração: 2020-2024 (48 meses)
Foi adotado recentemente o Tratado de Comércio de Armas e existem diversos bens cujo comércio é controlado. Este projeto visa entender porque esses produtos são controlados – seja por sua importância estratégica (como o urânio, por exemplo) ou/e seu possível uso duplo (alguns produtos químicos) – e entender a interação entre a Organização Mundial do Comércio na gestão de alguns problemas muito reais desafios de política pública, especialmente, sua relação com o Acordo de Paris sobre Mudança do Clima.
Duração: 2018-2021 (24 meses)
Apesar de ser a grande palavra da moda dos nossos tempos, a verdade é que ainda existe um grande desconhecimento sobre as causas e efeitos da globalização. Por exemplo, muitas vezes ouvimos falar sobre a "americanização" de nosso modo de vida, mas poucas pessoas sabem que os Estados Unidos estão muito mal classificados no que é o índice composto de globalização mais popular usado na literatura académica (o chamado Índice KOF); a grande surpresa de alguns governos de países ricos quando descobriram sua dependência da China para alguns equipamentos médicos, etc.
Duração: 2020-2022 (24 meses)
Estima-se que o GPA 2012, que entrou em vigor a 6 de abril de 2014, seja aplicável anualmente a mercados atualmente avaliados em 1,7 mil milhões de dólares americanos. O GPA 2012 está cada vez mais no centro dos esforços globais para promover a liberalização dos mercados de compras públicas e a eficácia de regras sólidas e o princípio da não discriminação, apesar das muitas limitações e exceções, tem gradualmente desempenhado um papel relevante. em tais esforços. E como grande parte do crescimento mundial ao longo dos anos futuros será gerado fora do território europeu e que mais de 50 bilhões de dólares americanos poderão ser gastos em infraestrutura ao redor do mundo nos próximos 15 anos, é fundamental prestar atenção acrescida ao GPA 2012, o maior acordo juridicamente vinculativo para regular os contratos públicos em todo o mundo.
Duração: 2020-2023 (36 meses)