Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) para Projeto de investigação ART63

29 de janeiro de 2019
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) para Projeto de investigação ART63

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) para Projeto de investigação ART63.: O direito à segurança social e a crise - O retrocesso social como normalização do estado de exceção financeira, LISBOA-01-0145-FEDER-032096, concurso SAICT-45-2017-02, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho.

Edital – Eduardo Paz Ferreira, Presidente do IDEFF, torna público que, por seu despacho de 05 de novembro de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis contados do dia útil imediato ao da publicação do presente edital, concurso de seleção internacional para um (1) lugar de doutorado(a), de nível inicial, para o exercício de atividades de investigação na área científica de Direito e Ciências Sociais, no Centro de Investigação e Direito Europeu Económico, Financeiro e Fiscal - CIDEEFF, no âmbito do Projeto com referência ART63.: O direito à segurança social e a crise - O retrocesso social como normalização do estado de exceção financeira, LISBOA-01-0145-FEDER-032096, concurso SAICT-45-2017-02, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, e FEDER.

A abertura do presente procedimento concursal decorre da decisão de financiamento pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) do projeto o qual prevê a contratação de um doutorado para o desempenho de funções de investigação científica durante o período de execução do mesmo.

Nos termos do art.º 6º do DL n.º 57/2016, a contratação é feita na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, com duraçãocorrespondente ao tempo de execução do projeto de investigação, tal como previsto no termo de aceitação do financiamento da FCT, e cessa com o términus do projeto e/ou do respetivo financiamento. O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do lugar indicado, podendo ser feito cessar até à homologação da respetiva lista de ordenação final de candidatos e caducando com a ocupação do lugar em oferta.

As candidaturas deverão ser submetidas até ao prazo máximo de 20 de fevereiro.

Edital

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