RESUMO
Aos sistemas fiscais são apontadas funções de financiamento do Estado, bem como de distribuição justa e equitativa da carga fiscal, sendo estas funções exercidas de forma compatível com as liberdades de gestão e de circulação conferidas aos contribuintes.
Reconhecendo-se a imperfeição das normas fiscais, com a consequente criação de ‘zonas’ de não tributação, começa-se a equacionar, com base no pagamento da justa quota-parte de cada um, a partilha deste risco entre os Estados e os contribuintes.
Quando o contribuinte adota comportamentos legais e admissíveis fiscalmente, mas dos quais resultam a “criação de desigualdades” e a “redução de receitas” pergunta-se: está-se perante um novo conceito? Qual a sua natureza? Quais as suas fronteiras? Ao responder a estas questões verificar-se-á que o Planeamento Fiscal Agressivo nasce da cada vez maior relevância que a moralidade fiscal tem vindo a assumir na era da globalização impondo-se novos limites ao planeamento fiscal.