A presente dissertação tem por objeto a análise da natureza jurídica dos criptoativos, os riscos inerentes a esta realidade e, consequentemente, as dificuldades que o Direito Fiscal enfrenta na sua tributação. Indubitavelmente, os criptoativos têm demonstrado um crescimento exponencial e verdadeiramente marcante na atualidade, assinalado por uma mudança de paradigma. Se, anteriormente, a era tradicional era marcada pela moeda fiduciária, hoje, a revolução digital veio impor necessárias adaptações a um novo modelo de elevada complexidade técnica. Juridicamente, é evidente que estamos perante uma natureza divisiva no que concerne aos criptoativos. Por um lado, este ecossistema é composto por uma manancial de diferentes categorias, assumindo um caráter fragmentário. Por outro, é um universo que provoca divergências de opinião relativamente à sua definição, que dificilmente encontra consenso doutrinário. De todo o modo, torna-se essencial proceder a uma destrinça entre as várias tipologias de criptoativo, enfatizando
que, contrariamente à opinião popular, este preceito não se subsume à moeda virtual, muito menos à tão popular bitcoin. Nesta senda, a excentricidade e evolução frenética destes ativos, bem como a sua natureza dispersa e versátil, conduzem a inevitáveis riscos e a dificuldades regulatórias. A regulação, tanto europeia, como portuguesa, é notoriamente escassa e insuficiente, embora várias têm sido as propostas apresentadas recentemente. Do ponto de vista tributário, examinar-se-á, apesar dos óbvios desafios indissociáveis, quais os impostos que poderão incidir sobre os rendimentos provenientes de criptoativos em Portugal, à luz das normas constantes do CIRS, CIRC e CIVA.