A presente tese, intitulada por “A Diretiva Antielisão Fiscal: do regime anti-híbridos em especial” propõe-se proceder ao estudo aprofundado das assimetrias híbridas como técnica de planeamento fiscal agressivo.
É deste modo analisado o elenco de figuras híbridas vertidas no Relatório Neutralising the Effects of Hybrid Mismatch Arrangements, Action 2 – 2015 Final Report, bem como no Relatório Neutralising the Effects of Branch Mismatch Arrangements, Action 2: Inclusive Framework on BEPS, ambos incidentes sobre as soluções indicadas para neutralizar os resultados de dupla não tributação decorrentes da utilização das ditas figuras.
Subsequentemente, é avaliada a forma como o presente fenómeno foi objeto de regulação europeia, nomeadamente por via da Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho de 12 de julho de 2016, que estabelece regras contra as práticas de elisão fiscal que tenham incidência direta no funcionamento do Mercado Interno (Diretiva ATAD I), bem como da Diretiva (UE) 2017/952 do Conselho de 29 de maio de 2017, que altera a Diretiva (UE) 2016/1164 no que respeita a assimetrias híbridas com países terceiros (Diretiva ATAD II).
Neste sentido, é estabelecido um comparativo entre o regime instituído pela Diretiva ATAD I e ATAD II, bem como as soluções daí constantes e a sua respetiva compatibilidade com as soluções apresentadas no âmbito dos trabalhos do BEPS realizados sobre o fenómeno das assimetrias híbridas. Consequentemente, as soluções apresentadas a nível europeu serão objeto de escrutínio, sendo a sua viabilidade para a neutralização dos resultados assimétricos aqui discutida.
É fornecido um enquadramento dogmático dos vários tipos de assimetrias híbridas identificadas e suas respetivas estruturas, bem como das características inerentes a este tipo de fenómeno, com o objetivo de contribuir para uma melhor compreensão da presente temática.
Finalmente, esta tese procede a uma abordagem das questões práticas emergentes da aplicação do regime constante da Diretiva ATAD II, nomeadamente o tratamento fiscal previsto para cada assimetria, a existência de cláusulas de salvaguarda e a ausência de esclarecimento quanto à interação dos artigos relevantes para a aplicação das soluções no que respeita aos estabelecimentos estáveis não tidos em conta.