Uma das vertentes do sistema fiscal consiste na extrafiscalidade, compreendida como a modulação da tributação, de modo a promover o estímulo ou desincentivo a comportamentos dos contribuintes, para o alcance de finalidades tidas por relevantes pelo legislador, prevalecendo sobre o mero intento arrecadatório, materializada através de instrumentos como os benefícios e incentivos fiscais. Nesse contexto, o mecenato cultural consiste em prática antiquíssima, caracterizada pelo apoio privado aos criadores da área, fortalecendo e fomentando o setor cultural. Hodiernamente registra-se a noção de novo mecenato, marcada pelo fomento ao financiamento e seleção privada dos projetos a serem apoiados, por intermédio da concessão de benefícios/incentivos fiscais pelo Estado. A introdução de tais expedientes acarreta a necessidade de avaliação da consonância do regime mecenático com as disposições constitucionais e das benesses fiscais com os desígnios a que se propõem.
Desta feita, o presente trabalho objetiva o escrutínio do regime do mecenato cultural nos sistemas do Brasil e de Portugal, aferindo-se as perspectivas passadas, presentes e futuras de tal mecanismo. A relevância de tal averiguação reside na compreensão global da prática nestes países, que permite examinar os méritos, celeumas e aperfeiçoamentos possíveis, e a influência dos expedientes de caráter extrafiscal na realidade. Possibilita, igualmente, a análise das temáticas que permeiam o regime do mecenato cultural, a exemplo das finalidades do sistema fiscal, disposição constitucional da cultura, meios de financiamento, além da comparação entre os principais elementos de tal regime nos ordenamentos brasileiro e português, países com fortes laços históricos.
Palavras-Chave: benefícios fiscais; incentivos fiscais; mecenato cultural; Brasil; Portugal.