A doutrina do esgotamento visa limitar efetivamente as reivindicações de um titular de direitos de Propriedade Intelectual quanto ao controle da distribuição e a revenda de bens já colocados no mercado por si ou com sua autorização. Tal regulação visa equilibrar a proteção dos direitos e seu incentivo em contrapartida à livre concorrência. Se as exceções ao princípio do esgotamento não tivessem sido positivadas, seria este um impedimento cabal à operacionalização de sistemas de distribuição seletiva, os quais são especialmente relevantes para empresas ligadas ao fornecimento de bens de luxo. A partir da dicotomia entre marcas de prestígio e marcas de luxo, entretanto, não ficam claros quais os pressupostos necessários à justificação de restrições à concorrência no âmbito comunitário europeu. Nessa linha, o presente trabalho tem por escopo evidenciar a subjetividade inerente à configuração de fundamentos legítimos à exclusão do esgotamento da marca no direito europeu e as suas consequências.