A economia digital assume um peso cada vez maior na economia mundial. A expansão dos mercados digitais e o seu peso crescente reclamarão, pois, uma atenção regulatória específica que garanta a disputabilidade do mercado, ao mesmo tempo promovendo a equidade, a transparência e, em última análise, a promoção da inovação. As especificidades estruturais dos mercados digitais convocam algumas preocupações de índole concorrencial que uma regulação específica e complementar, de base ex ante, permite debelar, garantindo alguma estabilidade ao mercado, evitando quaisquer indícios de underenforcement. Não obstante, essa abordagem regulatória não é isenta de reparos e riscos, cruciais num mercado tão dinâmico como o digital. Para o efeito, a complementaridade entre uma intervenção ex ante e um controlo ex post revela-se fundamental.