O trabalho tem como objeto a tributação das operações com criptoativos. Ele parte da premissa de que a importância dessas operações está crescendo devido às suas vantagens, e não pela possibilidade de evasão fiscal ou por condutas criminosas, especialmente em razão do anonimato e da ausência de regulamentação.
O seu objetivo é apresentar as características dos criptoativos e discutir as principais questões que impactam o sistema tributário, defendendo, para a sua resolução, uma regulamentação coordenada e global.
Para isso, estabelece como fundamental a utilização de uma terminologia padrão, uma conceituação clara da sua natureza jurídica e uma tributação coordenada com base nos mesmos fundamentos.
Apresenta uma definição de criptoativos tecnologicamente neutra, que separa os aspectos de infraestrutura dos aspectos funcionais; discute a capacidade do Estado em regulamentar a atividade e qual a melhor forma de fazê-la. Defende que, devido às características da internet, a regulamentação deve se concentrar nas entidades intermediárias.
Propõe que a tributação deve partir do reconhecimento das funções econômicas dos criptoativos e ocorrer com base nessa função.