Até a presente data, o Congresso Nacional conta com cerca de 56 (cinquenta e cinco) projetos de lei para a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Em suma, os projetos objetivam a redução das desigualdades sociais. No entanto, embora louvável o objetivo, até a presente data, nenhum desses projetos foi aprovado. Assim, o objetivo do presente trabalho se volta a descrever e analisar as perspectivas jurídicas e regulatórias da instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), a partir dos projetos de lei complementar tramitados no Congresso Nacional a partir de 2008, bem como a partir da experiência no direito comparado e, especialmente, do direito francês e do direito alemão. A metodologia é essencialmente descritiva, quantitativa e comparativa. Ao final, serão apresentadas as dificuldades que envolvem a utilização de um imposto com essa materialidade, especialmente no que toca i) aos seus aspectos de igualdade, no âmbito da avaliação dos diferentes tipos de bens e da aplicação entre seus destinatários, ii) ao efeito confiscatório gradual desse tipo de tributação, iii) ao favorecimento do gastador em detrimento do poupador, iv) ao baixo potencial arrecadatório (ao menos na experiência francesa e alemã), v) aos elevados custos de cobrança e fiscalização, vi) ao agravamento do risco de fuga de capitais e vii) à ilegitimidade da cobrança concomitante desse imposto ao lado dos impostos já existentes sobre I) a renda, II) o patrimônio, III) o consumo, IV) a transferência de bens e direitos, V) heranças e doações e VI) rendimentos gerados pelo patrimônio financeiro.
Palavras-chave: Direito tributário; Imposto sobre o patrimônio; Aspectos regulatórios; Política fiscal; Exílio fiscal.