A segurança social e as suas necessidades de financiamento para a manutenção da sua sustentabilidade têm vindo a alcançar uma crescente importância, quer por via da diminuição da população activa, quer pelo incumprimento das entidades contribuintes.
O autor analisa sucintamente como se encontra estruturado o sistema previdencial da Segurança Social e procede a uma análise comparativa entre os regimes de sanção para com os incumpridores de pagamento dos tributos à Fazenda Pública e ao Instituto de Segurança Social, I.P. e quais as condutas reactivas realizadas pela Autoridade Tributária e pelo Instituto de Segurança Social, I.P., relativamente aos agentes infractores e que poderá conduzir a uma necessária punição.
Palavras-chave: Segurança Social; Contribuições Sociais; Autoridade Tributária; Instituto de Segurança Social, I.P.; Fraude; Abuso de Confiança.